

UE aprova lei contra desperdício de alimentos e resíduos da fast fashion
O Parlamento Europeu aprovou, nesta terça-feira (9), em Estrasburgo uma lei contra o desperdício de alimentos e resíduos têxteis, especialmente da indústria de fast fashion, peças de baixo custo importadas da China.
Sem realizar modificações, os eurodeputados adotaram de forma definitiva o texto negociado previamente com os Estados-membros.
Segundo a União Europeia (UE), cada europeu gera anualmente uma média de 130 quilos de resíduos alimentares e cerca de 15 quilos de sobras têxteis, setor em que a reciclagem é praticamente inexistente.
A nova lei, que não detalha medidas concretas, estabelece metas vinculantes para os países europeus em matéria de redução de restos alimentares.
Em 2030, cada Estado-membro deverá reduzir em 30% aqueles gerados na distribuição, nos restaurantes e nos lares; e em 10% os resultantes da transformação e fabricação de alimentos, em comparação com os volumes anuais registrados entre 2021 e 2023.
Para alcançar essas metas, menos ambiciosas do que as adotadas há um ano e meio em primeira leitura, os Estados poderão escolher programas de prevenção adaptados à organização do seu setor agroalimentar.
"A ideia é adotar soluções específicas (...) valorizar as frutas e verduras 'feias' [que a grande distribuição não coloca nas prateleiras], esclarecer a etiquetagem, doar os produtos não vendidos, mas ainda consumíveis", aos bancos de alimentos e às associações, explicou a autora do texto, a eurodeputada polonesa Anna Zalewska (ECR).
No entanto, a regulamentação não atribui nenhum objetivo ao setor agrícola, algo criticado por muitas ONGs, como a WWF.
Esta lei, que revisa uma diretriz existente desde 2008 sobre os resíduos na UE, incorpora agora um setor que não figurava nela: a indústria têxtil.
Seguindo o princípio de "quem polui paga", os produtores têxteis deverão garantir a coleta, classificação e reciclagem das peças no final de sua vida útil e arcar com os custos. No entanto, são os Estados-membros que determinarão as possíveis despesas que serão assumidas.
C.Acosta--GBA