Gazeta Buenos Aires - Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

O governo federal publicou a Medida Provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, incidindo sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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Na quarta-feira (4), o governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A MP estabelece regras de transição temporárias até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas corresponderão às atuais do IPI, aplicados fatores específicos de conversão.

A Casa Civil da Presidência define critérios de sustentabilidade e eficiência energética para as alíquotas sobre veículos. Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, motoristas profissionais de táxi e veículos registrados como versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos destinados às Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o final de 2027, sendo que seu regime permanente será objeto de discussão legislativa específica.

Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%. Junto à MP, será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito.

Eventuais aumentos na arrecadação estimada serão compensados por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, definindo as alíquotas definitivas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028.

E.Gallo--GBA